"Num comunicado enviado ao Correio da Manhã, a Comissão Nacional de Protecção de Dados lembra que, de acordo com o artigo 5º da Lei 46/2007, qualquer cidadão tem direito de acesso a documentos administrativos (consulta, reprodução e informação). E nesse sentido, reforça a ideia de que "o exercício do direito de acesso, por qualquer pessoa, a documentos da administração não está dependente da apreciação do pedido feito pela CML".
In Correio da Manhã, 03.10.2008
In Correio da Manhã, 03.10.2008
ACTUALIZAÇÃO: CONSULTE AQUI A LISTAGEM, CONFORME PUBLICADA NO "PÚBLICO"
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