6.5.07

A IMPARCIALIDADE

Do PuxaPalavra transcrevo com a devida vénia o post A "imparcialidade" dos nossos tribunais :

O tribunal europeu dos direitos do homem condenou o Estado Português a pagar 2.104,72€ ao jornalista José Manuel Mestre (JMM) e 687,37€ à SIC, num processo em que este mesmo jornalista tinha sido condenado pelos tribunais portugueses.


Vejamos resumidamente a situação. Em 1996, JMM numa entrevista ao então secretário geral da UEFA, Gerhard Aigner, pergunta-lhe se era admissível que o então presidente da Liga de Clubes também presidente do Futebol clube do Porto, Pinto da Costa, por conseguinte "patrão dos arbitros", pudesse nos jogos estar sentado no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era patrão "por inerência".
Pinto da Costa ofende-se com a pergunta. Processa JMM e os tribunais portugueses condenam JMM. Este não se encolhe, porque acha e bem que esta condenação era atentatória da liberdade de expressão. E agora vê assim o tribunal europeu dos direitos do homem dar-lhe razão.
Deixo aqui a seguinte questão: porque razão tem de ser o Estado Português a pagar e não os autores materiais da decisão? Os juizes. Eles são pagos para julgar segundo as leis. JMM não tinha ofendido o senhor Pinto da Costa. Tinha usada a sua função de jornalista para interrogar alguém, conhecedor, sobre um caso que podia influenciar a verdade do jogo. Os juizes portugueses, que actuaram neste processo, fizeram má justiça. Os cidadãos portugueses não têm de pagar as asneiras de quem é pago para não asneirar e asneirou.

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