19.1.07

A DOAÇÃO

Foi notícia em todos os media uma lei que está em vigor há ano e meio mas que poucos sabiam exitir: todos os contribuintes que receberem de presente mais de 500 euros têm que declarar o valor ao fisco, mesmo quando o donativo é feito por um familiar. Quem não prestar contas às Finanças tem que pagar multa.
Entre pais e filhos, avós e netos ou marido e mulher o dinheiro que é oferecido não paga imposto, mas o fisco obriga que esse montante - desde que superior a 500 euros - seja declarado na repartição de finanças.
Se assim não for, e se o fisco descobrir, aplica uma multa que pode ir dos 100 aos 2 mil e 500 euros.
Quando a generosidade envolve irmãos, tios e sobrinhos, amigos ou conhecidos, o fisco exige para além da simples declaração, o pagamento de uma taxa de 10 por cento de imposto.
Claro que já avisei a família e os amigos: só aceito donativos de 499 €uros.

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