7.1.08

RECLAMAÇÕES

Desde sempre que o comum dos mortais teve o direito de reclamar, oralmente, em qualquer lugar e altura, regra geral sem quaisquer efeitos práticos. A situação foi evoluíndo ao longo dos anos até se chegar ao famoso e bem conhecido livro. Cada vez mais é dado ao Consumidor o direito a reclamar, mesmo que seja "por qualquer coisinha" e, a partir de agora, fica mais vasto o leque das hipóteses de se poder fazê-lo por escrito. Use-se então o direito que a Lei nos faculta.

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